A Lacombe Advogados tem mais de 20 anos de atuação, com ampla experiência em isenção de imposto de renda. Através do nosso atendimento online personalizado, oferecemos soluções inovadoras de assessoria jurídica, poupando o seu tempo e o seu trabalho. Deixe conosco que resolvemos tudo para você!
Perturbação/lesão física ou mental resultante do exercício do trabalho.
Histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado).
Que reduzem a capacidade funcional do coração.
Considerando perda de visão parcial ou total e monocular.
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
Doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos.
Contato e retenção de material radioativo.
É um distúrbio neurológico do movimento, progressivo e degenerativo, crônica e progressiva.
É uma doença neurológica, crônica, progressiva e autoimune. Remitente Recorrente, Secundária Progressiva, e Primária Progressiva.
É um tipo de inflamação que afeta os tecidos conjuntivos, caracterizando-se pela inflamação das articulações da coluna e das grandes articulações, como quadris, ombros e outras regiões.
É um transtorno hereditário com risco de vida que danifica os plumões e o sistema digestivo.
É uma doença infecciosa, de evolução crônica. Antigamente conhecida como lepra, atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais.
Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.
Também conhecida como osteíte deformante, é um distúrbio comum caracterizado por áreas focais de atividade de remodelação óssea, levando à desorganização da estrutura óssea, afetando um ou mais ossos ao longo de todo o esqueleto.
Doença ou o dano do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.
Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia, amputações, e outras incapacidades físicas consideradas no Detran.
É uma doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões.
Para obter a sua isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos, laudos e atestados. Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.
Vale ainda ressaltar que o contribuinte também pode solicitar a restituição (devolução) dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Mas fique atento, essa devolução é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.
Calcule o quanto de restituição você receberia
(Cálculos baseados em uma declaração de IR simplificada. Valores estimados.)
Incapacidade para o trabalho.
Não. Basta de um médico de sua confiança.
Sim. Será beneficiado somente nos proventos da aposentadoria.
Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
Separe os documentos e entre com um processo administrativo junto ao seu órgão pagador. Se demorar mais que 3 meses para ter o benefício você já pode entrar com uma ação judicial.
Não. Precisa requerer junto ao órgão pagador.
Escritório com atuação nacional, através do nosso atendimento personalizado. Nossos profissionais possuem ampla experiência e elevada qualidade profissional, tendo como compromisso estar alinhado com as expectativas do cliente.